... que a morte infame dos garranos de Paredes de Coura constitui um crime de danos contra a natureza, pois foram eliminados exemplares de uma espécie protegida; crime esse que é punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa até 600 dias. A puta da posse do zagalote - ou seja, de uma arma de fogo com cartuchos carregados de múltiplos projécteis de diâmetro superior a 4,5 mm - é igualmente crime, punido com pena de prisão até 5 anos e pena de multa até 600 dias. Embora, e caso venham a ser identificadas as bestas que fizeram isto, e ao invés das legais apreensões e perdimentos a favor do Estado, melhor seria que alguém lhes enfiasse a dita arma proibida pelo cu acima. Devagarinho.
Legislação aplicável: art.º 278º n.º 1 al. a) do Código Penal, art.º 79º, n.ºs 1 e 3 al. a) do D. L. 202/2004, de 18/08, art.ºs 3º e 86º da Lei 5/2006, de 23/02, e o Direito Natural em geral (São Tomás de Aquino, etc. etc. e por aí fora).