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- Mãe, a partir de que idade é que posso comprar a Maxmen?
Li a lei. Primeira impressão: como quase todos os diplomas que emanam da nossa Assembleia da República, vem com erros de sintaxe, próprios de quem escreve mal em português. Segunda: contém contradições e artigos cuja estatuição se repete, o que dificultará a sua interpretação. Terceira: permite concluir que é permitido fumar nos estabelecimentos de restauração inferiores a 100 metros - e no estabelecimento todo!, desde que este disponha de dispositivo de ventilação com extracção para o exterior - portanto, façam lá a porcaria do buraco, instalem a ventoinha e não chateiem mais nem se façam de vítimas. Quarta: a ridícula imposição de dísticos para sim, para não e para talvez quem sabe um dia, que têm de ser conformes ao modelo blablablá, constante do anexo 1, iadaiada à presente lei, significa que alguém (leia-se: um bimbo qualquer dono de uma empresa produtora de dísticos e primo de algum deputado do PS) vai enfiar ao bolso muitos milhões. Quinta: o montante absurdo das coimas, que reflecte a absoluta incapacidade de o legislador português entender que, por muito louvável que seja a sua intenção, não se pode (ou não se deve) mudar de um dia para o outro o status quo e o modus operandi de uma sociedade inteira, através da ameaça com uma punição desadequada ao acto (ainda no outro dia um alemão que conheci em Stuttgart e a viver em Oeiras me dizia que adorava viver em Portugal porque este era, entre outras coisas, “o paraíso dos fumadores”). Sexta: aquela advertência expressa de os privados deverem chamar as autoridades para lavrarem “o respectivo auto de notícia” e de os utentes também se poderem queixar e pedir o livro de reclamações, é desnecessária (mas nós não podíamos já fazer isso perante qualquer outra infracção?) e dela emanam uns certos eflúvios persecutórios e pidescos que me são francamente desagradáveis. Resumindo: uma lei mal redigida que pretende regulamentar à estúpida e através da proibição total uma situação que, até há uns dias atrás, era um perfeito regabofe (e em que, por exemplo, nos centros de saúde, os velhos cuspiam o catarro dos definitivos para cima das grávidas). Mas na verdade o que interessa é que alguém ganhe com o assunto, como sempre acontece com estas leis que pretendem regular ex novo todo um sector da sociedade. E, neste caso, assim de uma forma óbvia e à primeira vista, ganha portanto o gajo dos dísticos mas, xacáver, também os gajos dos “laboratórios de ensaio” acreditados pelo IPAC, que vão medir o teor de nicotina dos cigarros, e - helás! - todos os que vão compor o “grupo técnico consultivo” criado pela Direcção-Geral de Saúde para colaborar na definição e implementação de programas quaquaquá (basicamente, uma rave de tachos à espera de acontecer).
Nota: não fumo, não gosto que me fumem para cima nem para cima dos meus filhos e acho que se impunha uma lei proibitiva e defensora dos direitos dos não-fumadores. Mas também acho que a sociedade civil (e eu, como membro dela) foi conviente com ou, pelo menos, aceitou de forma demasiado passiva e durante demasiado tempo um certo estado de coisas, para pretender vir agora, de um dia para o outro, dar caça ao bicho-fumador com esta sanha toda e por meio de uma converseta legal que lembra os tempos da outra senhora.
Li a lei. Primeira impressão: como quase todos os diplomas que emanam da nossa Assembleia da República, vem com erros de sintaxe, próprios de quem escreve mal em português. Segunda: contém contradições e artigos cuja estatuição se repete, o que dificultará a sua interpretação. Terceira: permite concluir que é permitido fumar nos estabelecimentos de restauração inferiores a 100 metros - e no estabelecimento todo!, desde que este disponha de dispositivo de ventilação com extracção para o exterior - portanto, façam lá a porcaria do buraco, instalem a ventoinha e não chateiem mais nem se façam de vítimas. Quarta: a ridícula imposição de dísticos para sim, para não e para talvez quem sabe um dia, que têm de ser conformes ao modelo blablablá, constante do anexo 1, iadaiada à presente lei, significa que alguém (leia-se: um bimbo qualquer dono de uma empresa produtora de dísticos e primo de algum deputado do PS) vai enfiar ao bolso muitos milhões. Quinta: o montante absurdo das coimas, que reflecte a absoluta incapacidade de o legislador português entender que, por muito louvável que seja a sua intenção, não se pode (ou não se deve) mudar de um dia para o outro o status quo e o modus operandi de uma sociedade inteira, através da ameaça com uma punição desadequada ao acto (ainda no outro dia um alemão que conheci em Stuttgart e a viver em Oeiras me dizia que adorava viver em Portugal porque este era, entre outras coisas, “o paraíso dos fumadores”). Sexta: aquela advertência expressa de os privados deverem chamar as autoridades para lavrarem “o respectivo auto de notícia” e de os utentes também se poderem queixar e pedir o livro de reclamações, é desnecessária (mas nós não podíamos já fazer isso perante qualquer outra infracção?) e dela emanam uns certos eflúvios persecutórios e pidescos que me são francamente desagradáveis. Resumindo: uma lei mal redigida que pretende regulamentar à estúpida e através da proibição total uma situação que, até há uns dias atrás, era um perfeito regabofe (e em que, por exemplo, nos centros de saúde, os velhos cuspiam o catarro dos definitivos para cima das grávidas). Mas na verdade o que interessa é que alguém ganhe com o assunto, como sempre acontece com estas leis que pretendem regular ex novo todo um sector da sociedade. E, neste caso, assim de uma forma óbvia e à primeira vista, ganha portanto o gajo dos dísticos mas, xacáver, também os gajos dos “laboratórios de ensaio” acreditados pelo IPAC, que vão medir o teor de nicotina dos cigarros, e - helás! - todos os que vão compor o “grupo técnico consultivo” criado pela Direcção-Geral de Saúde para colaborar na definição e implementação de programas quaquaquá (basicamente, uma rave de tachos à espera de acontecer).
Nota: não fumo, não gosto que me fumem para cima nem para cima dos meus filhos e acho que se impunha uma lei proibitiva e defensora dos direitos dos não-fumadores. Mas também acho que a sociedade civil (e eu, como membro dela) foi conviente com ou, pelo menos, aceitou de forma demasiado passiva e durante demasiado tempo um certo estado de coisas, para pretender vir agora, de um dia para o outro, dar caça ao bicho-fumador com esta sanha toda e por meio de uma converseta legal que lembra os tempos da outra senhora.
toda a gente enche a boca com a palavra "tradição". Mas a "tradição" pode ser uma bela merda.
toda a gente enche a boca com a palavra "tradição". Mas a "tradição" pode ser uma bela merda.